Programa regulamentado pela Lei nº 3.099/2019 que estimula a parceria entre o município, empresas e a comunidade civil. O projeto permite a adoção e manutenção de praças, canteiros, pontos de ônibus e outros espaços públicos, oferecendo em contrapartida a veiculação publicitária no local adotado.
OBJETIVO: Fomentar a participação e a responsabilidade socioambiental do setor privado e comunidade em geral.
PÚBLICO ALVO: Todos os públicos.
COLABORADORES RESPONSÁVEIS: Departamento do Meio Ambiente, Secretaria de Educação e Secretaria de Obras.
PROPOSTA: A Lei nº 3099, de 07 de Novembro de 2019 prevê a adoção de praças públicas, áreas verdes, áreas de utilidade pública e/ou doação de equipamentos.
O programa visa melhorias urbanísticas, paisagísticas e de manutenção de áreas públicas e equipamentos em Timbó mediante a possibilidade de veiculação de publicidade na área adotada.
São consideradas áreas públicas sujeitas à adoção para fins desta chamada:
– as praças e jardins públicos;
– áreas verdes;
– canteiros centrais, laterais e de avenidas;
– abrigos de ônibus;
– estruturas para a fixação de placas com denominação de ruas;
– caixas coletoras de lixo;
– demais áreas públicas do Município de Timbó;
Interessados: entrar em contato com o Departamento do Meio Ambiente ou Secretaria de Educação.
