Adote uma Praça e/ou uma Área Verde

Programa regulamentado pela Lei nº 3.099/2019 que estimula a parceria entre o município, empresas e a comunidade civil. O projeto permite a adoção e manutenção de praças, canteiros, pontos de ônibus e outros espaços públicos, oferecendo em contrapartida a veiculação publicitária no local adotado. 

OBJETIVO: Fomentar a participação e a responsabilidade socioambiental do setor privado e comunidade em geral.

PÚBLICO ALVO: Todos os públicos.

COLABORADORES RESPONSÁVEIS: Departamento do Meio Ambiente, Secretaria de Educação e Secretaria de Obras. 

PROPOSTA: A Lei nº 3099, de 07 de Novembro de 2019 prevê a adoção de praças públicas, áreas verdes, áreas de utilidade pública e/ou doação de equipamentos.

O programa visa melhorias urbanísticas, paisagísticas e de manutenção de áreas públicas e equipamentos em Timbó mediante a possibilidade de veiculação de publicidade na área adotada.

São consideradas áreas públicas sujeitas à adoção para fins desta chamada:

– as praças e jardins públicos;

– áreas verdes;

– canteiros centrais, laterais e de avenidas;

– abrigos de ônibus;

– estruturas para a fixação de placas com denominação de ruas;

– caixas coletoras de lixo;

– demais áreas públicas do Município de Timbó;

Interessados: entrar em contato com o Departamento do Meio Ambiente ou Secretaria de Educação. 

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